
Transparência
Em atendimento a Decisão Judicial do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), publicada em 02/12/2024 no tocante as Emendas destinadas às Organizações da Sociedade Civil no destaque contido na ADPF 854 (e-doc. 482): “15. Assim sendo, DETERMINO que: ... B) as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”, apresentamos com a maior brevidade possível no sítio eletrônico da nossa OSC, a divulgação das informações e publicação dos valores recebidos tendo em vista aos princípios da publicidade e transparência, conforme constante na Lei n. 13.019/2014, Decreto nº8.726/2016 e do Decreto nº 7.724/2012, conforme consta da Decisão do STF.
Termo de Fomento Nº 917269/2021
Concedente: 22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Objeto: Prestar assistência técnica às famílias inseridas na produção orgânica nos assentamentos da reforma agrária de Santa Catarina, por meio de visitas técnicas às unidades de produção agroecológicas, auxiliando no atendimento às questões legais que envolve o processo de certificação, acompanhamento da produção, do beneficiamento e da comercialização, oportunizando a troca de saberes e experiências, a disseminação de conhecimentos e a integração entre membros dos grupos participativos.